
A plataforma de Confiança Digital da Era Logic oferece validade jurídica plena para contratos eletrônicos, notificações extrajudiciais (Sedler Notifica™ com 16 modalidades de AR Digital) e verificação de identidade biométrica (KYC 3D Liveness em kyc.seg.br).
Cada documento assinado recebe quatro camadas de blindagem pericial: assinatura com Certificado Institucional ICP-Brasil A1 (ERA LOGIC TI LTDA), Carimbo do Tempo SERPRO ACT, Carimbo Internacional DigiCert RFC 3161, ancoragem perpétua no Blockchain Bitcoin e Roseta Guilhochê Criptográfica Determinística auditável em valida.seg.br.
Validade Jurídica Inquestionável e Prova de Vida 3D
Elimine fraudes de identidade e substitua cartórios e cartas registradas por evidências digitais verificáveis em segundos.
Padrão Criptográfico
ICP-Brasil A1 + SHA-256 + RFC 3161 + Bitcoin
Validador Público
https://valida.seg.br
Portal KYC
https://kyc.seg.br

Roseta Criptográfica Determinística
Cada documento gera um DNA geométrico único derivado matematicamente do seu hash SHA-256.
- Conformidade integral com a MP 2.200-2/2001, Lei 14.063/2020 e CPC Arts. 246 e 270.
- Reconhecimento facial 3D com detecção de vivacidade (anti-deepfake) e OCR de CNH/RG/Passaporte.
- Portal público de validação forense (valida.seg.br) com leitura via QR Code.
Módulos & Capacidades Operacionais
Infraestrutura de fé pública digital com chancela ICP-Brasil A1, carimbo do tempo SERPRO/DigiCert, ancoragem Bitcoin, KYC 3D e AR Eletrônico.
01
Assinatura Eletrônica & ICP-Brasil
Contratos assinados em segundos com certificado digital ou biometria facial.
02
KYC Biométrico (kyc.seg.br)
Onboarding seguro com prova de vida ativa e validação documental por IA.
03
Sedler Notifica™ (AR Digital)
Notificações extrajudiciais e cobranças com certidão técnica de leitura e IP.
Dúvidas Técnicas
Perguntas frequentes sobre Assinatura Digital ICP-Brasil, KYC Biométrico & Notifica AR
Sim, 100% de validade jurídica nos termos da MP 2.200-2/2001 e da Lei 14.063/2020, acompanhados de laudo pericial completo e verificação pública.
